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DIRF 2022: tire todas as suas dúvidas
A DIRF 2022 é uma obrigação a ser cumprida por pessoas físicas e jurídicas. Tire suas dúvidas a respeito do tema ao ler este artigo até o final.
A DIRF 2022 é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, uma declaração obrigatória devida por pessoas físicas e jurídicas como fontes pagadoras.
Essas informações devem ser entregues à Receita Federal, e o objetivo é informar os valores retidos por IR e por outras contribuições retidas de seus colaboradores.
Esse documento gera muitas dúvidas, por isso preparamos este artigo com as principais informações sobre a DIRF 2022.
O que é a DIRF 2022?
É a declaração a ser entregue em 2022 à Receita Federal por contribuintes que tenham um vínculo empregatício com outras pessoas jurídicas ou físicas.
Essa obrigação independe do regime adotado pelas pessoas jurídicas, seja Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Por meio das declarações, são informados dados importantes a respeito da contribuição devida por terceiros.
Quem tem a obrigatoriedade de entrega da DIRF 2022?
Muitas pessoas acreditam que somente pessoas jurídicas devem realizar a entrega, mas não, pessoas físicas também precisam realizá-la.
Isso porque a regra geral é que tenha ocorrido retenção do Imposto de Renda na Fonte durante, pelo menos, um mês no ano de 2021.
Isso inclui órgãos públicos, sindicatos, associações, empresas individuais, sociedades limitadas e todos que se encaixam nessa regra, inclusive pessoas físicas.
Qual o prazo de entrega da declaração?
A declaração DIRF 2022 tem o prazo máximo para envio no dia 28 de fevereiro de 2022.
O preenchimento dos dados e das informações deve ser feito por meio do programa da Receita; o download deve ser feito no site do órgão.
O cumprimento de obrigação deve ser feito dentro do prazo a fim de evitar qualquer problema futuro com a Receita Federal.
O que ocorre se não houver entrega ou se ela for feita com atraso?
A Receita Federal fiscaliza o envio das declarações e todas as informações enviadas.
O atraso, a omissão ou o envio com informações erradas podem gerar aplicação de penalidades.
O valor mínimo das penalidades aplicadas a pessoas jurídicas do Simples Nacional ou a pessoas físicas é de R$ 200.
Em outros casos, o valor mínimo já se inicia em R$ 500.
A DIRF pode ser retificada?
Sim. A DIRF pode ser retificada pelos próximos 5 anos, após esse prazo não será mais possível.
Porém, a empresa – ou a pessoa – não deverá ter sido autuada pela Receita ou convocada a dar maiores explicações.
Nesses casos, não será possível realizar a retificação de qualquer dados dessas declarações.
A realização da distribuição de dividendos e de lucros obriga a entrega da declaração?
Todas as pessoas jurídicas ou físicas que realizarem pagamentos, entrega, que geraram emprego para pessoas que residem no exterior ou que têm domicílio lá, remessa ou crédito de valores relacionados a dividendos e a lucros devem realizar a declaração DIRF 2022.
A DIRF é considerada uma ferramenta de combate ao crime de sonegação fiscal.
Por meio dela, a Receita cruza os dados enviados com as informações enviadas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Em caso de inconsistência, a pessoa física deve comprovar se o erro é seu ou do declarante da DIRF.
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A DIRF 2022 é uma declaração que deve ser enviada por pessoas físicas ou jurídicas que realizaram pagamentos com retenção de impostos de renda e de outras contribuições.
Essas obrigações devem ser feitas anualmente. Para evitar erros, é fundamental pedir o auxílio de um profissional contábil especializado nesse segmento.
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