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Entenda tudo sobre a tributação de holding
O regime tributário é essencial para o cálculo das obrigações fiscais e tributárias das empresas. Para entender a tributação de holding, não deixe de ler este artigo.
A tributação de holding é um elemento importante para o crescimento da organização. Isso porque, se a tributação for incorreta, pode impactar os resultados negativamente.
Devido à alta carga tributária existente no país, é essencial pesquisar e aplicar métodos legais que diminuam essa tributação.
A redução das despesas com todos esses tributos permite que a empresa aumente seus lucros.
A tributação de holding acontece de uma maneira diferenciada. Acompanhe este artigo e entenda tudo sobre esse assunto.
Tributação de holding: qual o conceito?
Antes de falar sobre a tributação de holding, vamos entender mais sobre tais organizações.
O vocábulo “holding” é uma derivação de um verbo na língua inglesa, o verbo “to hold”. A tradução para língua portuguesa é manter.
Nesse tipo de empresa, não há uma atividade produtiva, comercial ou de prestação de serviços de forma comum.
A atividade principal delas é a participação societária, de forma majoritária, em outras empresas.
Ou seja, a atividade-fim é controlar outras organizações por meio do controle societário.
De forma geral, as holdings são empresas com natureza jurídica de sociedade limitada ou de sociedade anônima.
O objetivo delas é gerenciar outras empresas que produzem bens e serviços.
As holdings costumam adquirir imóveis, ações, marcas, títulos, patentes, direitos autorais e outros.
A responsabilidade das holdings não é produtiva, prestação de serviços ou comercial, ela se limita à participação e à gerência das empresas que exercem essas atividades.
De que forma acontece a tributação de holdings?
No Brasil, atualmente, há três tipos de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Acontece que a holding não pode ser enquadrada em regime Simples Nacional.
Portanto, só existem as opções do Lucro Presumido ou do Lucro Real. Em alguns casos, elas são enquadradas em Lucro Arbitrado.
O Lucro Arbitrado é utilizado quando a empresa não fornece informações suficientes para o enquadramento nos outros dois regimes.
O Lucro Presumido é o regime mais utilizado por essas organizações, porque a apuração dos impostos é mais fácil.
Além disso, dependendo da atividade, é possível uma redução da carga tributária.
Vantagens tributárias das holdings
A tributação de holding proporciona muitos benefícios financeiros.
Isso porque ela proporciona algumas vantagens, como a redução de tributos e a proteção do patrimônio, até mesmo em caso de sucessão.
As holdings patrimoniais, geralmente, são formadas para gerenciar o negócio ou o patrimônio de pessoas físicas.
Essa escolha acontece porque a tributação da renda de pessoa física, muitas vezes, é mais onerosa que os regimes tributários disponíveis para as empresas.
Suponhamos que uma holding tenha auferido receitas provenientes de aluguéis, utilizando a tributação pelo regime do Lucro Presumido.
O Imposto de Renda a ser calculado deve usar o percentual de 15% sobre o lucro presumido, que, neste caso, é calculado por 32% do faturamento bruto.
Já quanto ao cálculo da Contribuição sobre o Lucro Líquido Presumido, a alíquota é de 9%. Lembrando que o valor do lucro é de 32% das receitas.
As contribuições da Cofins e do PIS são calculadas com a alíquota de 3,65% sobre todo o faturamento.
Apesar de ser uma carga alta, a soma desses tributos representa 14,53%. Esta alíquota é menor que a carga de tributos que pode ser paga uma pessoa física (27,5%).
O regime Lucro Presumido é bastante atrativo e o mais utilizado por esse tipo de sociedade.
Para isso, a holding não pode exceder o limite da receita no regime, ou seja, R$78 milhões.
Uma outra vantagem é o fato de o patrimônio das holdings não ficar exposto a ações trabalhistas ou fiscais.
Isso acontece porque não há comunicação entre o patrimônio das holdings com os seus sócios e, assim, os bens ficam protegidos contra demandas judiciais.
Quando as holdings administram empresas com diferentes atividades, é comum compensar os valores e obter um maior equilíbrio nas contas.
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O enquadramento no Lucro Presumido é a tributação de holding mais comum. Esse regime costuma proporcionar uma tributação mais facilitada.
No entanto, para que você tenha mais segurança em todas as operações e nas tomadas de decisões a respeito da tributação da sua holding, é essencial contar com o apoio de um profissional especializado em tributação para esse segmento.
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